Quem não se adequar à LGPD já corre o risco de ser multado
Você sabia que a partir deste mês todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte, de qualquer segmento, inclusive órgãos públicos, que não se adequarem à Lei de Geral de Proteção de Dados (LGPD), correm riscos de punição? Se a sua empresa ainda não se adequou a LGPD, essa informação é para você:
Aprovada em 2018 e em vigor desde setembro de 2020, essa lei entrou em uma nova fase no dia 1º de agosto e pode punir quem não se adequar a ela. A punição inclui de advertência, bloqueios e até multas pesadas que podem chegar ao valor chegar até 2% do faturamento líquido do ano anterior, num limite de até R$ 50 milhões por infração, por vazamento e mau uso de dados pessoais dos consumidores, além da proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados. Muito dinheiro, não é mesmo? Então, se a sua empresa ainda não se adaptou, melhor correr e se adequar ao que a lei determina. A pontoZap pode te ajudar nessa missão na adequação do seu site.
Independente de ser física ou virtual, situada no Brasil ou não, a exigência é a mesma para todas as empresas, isso porque a lei vale para todos que ofereçam serviços para pessoas localizadas em território brasileiro.
A LGPD estabelece diretrizes para coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais e o usuário precisa ser informado como seus dados serão tratados e consentir o compartilhamento, por isso, desde que iniciou essa mudança, sites, redes sociais e outras mídias pedem que o usuário leia a política de privacidade da empresa e tenha ciência da utilização de cookies e outras tecnologia de segurança e proteção.
Vale destacar que isso já ocorre em grandes empresas que investem em fortes sistemas de segurança de informação, mas agora os pequenos também precisam estar atentos e dentro da legislação em vigor.
De acordo com publicação no portal da Rádio Senado, os três anos entre a sanção da lei e a aplicação das penalidades foram fundamentais para que as empresas se preparassem para as mudanças. Este intervalo possibilitou justamente que as empresas pudessem se adaptar. E a entrada em vigor das sanções dará ainda mais proteção ao consumidor e segurança ao mercado brasileiro que ingressa no rol de mercados internacionais com a proteção de seus dados. As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em setembro do ano passado.
(Com informações da Rádio Senado e Portal UOL – Imagem: Freepik)
- MKT
- lei geral de proteção de dados, LGPD, LGPD para pequenas empresas, pontozap
- 2 de agosto de 2021